Advogado no STJ, STF

Advogado com atuação no STJ e STF experiente em recursos especiais, recursos extraordinários, agravos, embargos de divergência, reclamações e habeas corpus. A interposição de recursos no STF e STJ tem sido um problema?

Advogado STJ
Advogado STJ

Dr. Jackson Espíndola

& Tribunais Estaduais e Federais:

• Áreas Cível e Criminal • Experiência • Atendimento Personalizado • Ética • Transparência •

Quais são minhas áreas de atuação no STF, STJ e Tribunais?

Recurso Extraordinário

O recurso Extraordinário é cabível contra acórdãos e visa a harmonização e correta interpretação da Constituição.

Recurso Especial

Os agravos serão opostos contra a decisão de inadmissão do recurso especial ou extraordinário (AREsp ou ARE), ou do relator (Interno).

Agravos

O recurso especial é cabível contra acórdãos dos TJs e TRFs e visa a harmonização da interpretação da legislação federal.

Embargos de Divergência

Os Embargos de Divergência são cabíveis no STJ e STF na existência de acórdão do tribunal com conclusão divergente do acórdão recorrido.

Reclamação

A Reclamação é uma ação destinada a assegurar a aplicação de um precedente, geralmente vinculante, do STF ou do STJ.

Habeas Corpus

O Habeas Corpus é uma ação que objetiva a liberdade, pode ser interposto ainda via Recurso em Habeas Corpus (RHC).

A Apelação é cabível contra sentenças. Para interposição de recursos nos Tribunais Superiores é essencial uma boa Apelação.

Apelação

Agravo de Instrumento

Este Agravo é cabível contra decisões judiciais. Para interposição de recursos nos Tribunais Superiores é essencial um bom Agravo.

Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário
Recurso Especial
Recurso Especial
Agravo Em Recurso Especial
Agravo Em Recurso Especial
Embargos de Divergência
Embargos de Divergência
Habeas Corpus
Habeas Corpus
Reclamação
Reclamação
Apelação
Apelação
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento

Dr. Jackson Espíndola

Advogado STF
Advogado STF

Advogado com atuação estratégica em tribunais superiores, com experiência na elaboração e condução de recursos perante STF e o STJ. Especializado em recursos excepcionais e medidas processuais voltadas à revisão de decisões judiciais, incluindo recurso especial, recurso extraordinário, agravos, embargos de divergência, reclamação e habeas corpus. Oferece assessoria técnica a advogados e escritórios em todo o país, com foco em técnica recursal, análise de admissibilidade e defesa qualificada dos interesses dos clientes nas instâncias superiores.

Dúvidas Frequentes

1. Posso interpor recurso especial ou extraordinário sem ter elaborado a apelação ou agravo instrumento com a finalidade de interpor o REsp ou RE?

Resposta: Sim, é possível! Embora o ideal seja a elaboração da apelação ou agravo de instrumento visando a interposição futura do recurso especial (REsp) ou recurso extraordinário (RE), nada impede a interposição desses recursos, desde que a matéria tenha sido debatida pelo tribunal.

2. Na interposição do agravo em recurso especial, do agravo em recurso extraordinário ou ainda do agravo interno basta reiterar os argumentos do recurso especial ou extraordinário?

Resposta: Não. Nos agravos a argumentação é voltada especificamente contra a decisão que negou seguimento ao recurso, a impugnação é feita de acordo com a súmula utilizada na negativa.

3. Os embargos de divergência podem ter como paradigma qualquer decisão do STF ou STJ?

Resposta: Não. Nos embargos de divergência o paradigma somente será apto se for acórdão, de mérito, não for ação constitucional, e ainda atual.

4. A reclamação é ajuizada no processo em que proferida a decisão que se busca cassar?

Resposta: Não. A Reclamação é ajuizada no STF ou STJ a depender do tribunal que proferiu o precedente que se diz desrespeitado.

5. O Habeas Corpus ou RHC, quando impetrados ou dirigidos ao STJ e STF, possuem alguma semelhança com os recursos especial e extraordinário?

Resposta: Sim, e são muitas. Embora as instâncias inferiores não sejam rigorosas quanto a seus requisitos, os Tribunais Superiores possuem vasta jurisprudência defensiva contra o HC. Cite-se, por exemplo, a impossibilidade de reexame fático-probatório das provas, ou ainda a análise somente da questão jurídica trazida no HC, elementos comumente associados ao recurso especial e extraordinário.

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